- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 13/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA VIA ESPECIAL. 1. As matérias insertas nos artigos 47, § 3º, da Lei n. 9.394/1996, 81 e 83 da Lei n. 8.112/1990, 2º e 3º, caput, do CDC e 1º do Decreto n. 1.044/1969, não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, incidindo, à espécie, a Súmula n. 282/STF. 2. O recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a Resoluções, Portarias ou Instruções Normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "lei federal", constante da alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.419.155/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
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