- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 06/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 06/02/2012
HABEAS CORPUS. CRIME CONTA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. VISTA PESSOAL DOS AUTOS, FORA DO CARTÓRIO, PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPRESCINDIBILIDADE. ART. 89, VI, DA LC 80/94. ACÓRDÃO ANULADO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de ser imprescindível o pleno exercício da Defensoria Pública ou de quem exerça cargo equivalente, em todas as fases processuais, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, em conformidade com o art. 89, VI, da Lei Complementar nº 80/94. 2. Ordem concedida, em parte, para, cassando o acórdão, determinar que os autos sejam devolvidos ao eg. Tribunal de origem e lá realizado novo julgamento do recurso de apelação, respeitadas todas as prerrogativas do defensor público. (HC n. 187.811/PI, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 6/2/2012.)
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