- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 02/02/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA UTILIZADA COMO DEPÓSITO DA DROGA. MAIOR CENSURABILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. GRAVIDADE INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL VIOLADO. ILEGALIDADE EM PARTE EVIDENCIADA. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. Havendo suficiente fundamentação quanto à negatividade das circunstâncias do delito, sobretudo em se considerando a maior censurabilidade da conduta, dada a utilização da residência familiar como depósito de drogas e a gravidade do fato de estarem expondo um menor, que com eles residia, aos perigos inerentes ao comércio ilícito de entorpecentes, não há que se falar em ilegalidade do acórdão condenatório na parte em que manteve a elevação a pena-base em razão da desfavorabilidade dessa circunstância judicial. 2. Não tendo o juiz sentenciante demonstrado, de forma concreta, as razões pelas quais considerou desfavoráveis as circunstâncias judiciais referentes à personalidade, aos motivos e às consequências do delito, utilizando-se ainda de elementar do tipo, de rigor a redução da reprimenda na primeira etapa da dosimetria nesse ponto. 3. Habeas corpus parcialmente concedido, para redimensionar as penas dos pacientes, mantidos, no mais, a sentença condenatória e o acórdão impugnado. (HC n. 182.395/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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