- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 03/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 03/10/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. DADO INERENTE AO TIPO PENAL. INADEQUAÇÃO. 2. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APENAS QUANTO A DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ANTECEDENTES E QUANTIDADE DE DROGA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 3. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA PENA EM PATAMAR SUPERIOR. 4. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. A motivação relativa à personalidade voltada para a prática de atos criminosos não pode ser valorada de forma negativa, porquanto inerente ao próprio tipo penal de tráfico. 2. Tendo as instâncias ordinárias fundamentado adequadamente a majoração da pena-base apenas quanto aos maus antecedentes e à quantidade de droga apreendida, mostra-se patente o constrangimento ilegal suportado pelas pacientes, cabendo, dessa forma, excepcionalmente, o redimensionamento da sanção em sede de habeas corpus. 3. Por ausência de previsão legal, a constatação de reincidência específica não justifica a incidência da agravante em patamar superior àquele utilizado para cálculo pela simples reincidência. Precedentes. 4. Habeas corpus parcialmente concedido. (HC n. 186.863/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/10/2012.)
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