- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 02/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. INFRAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 32, IV, DA LEI 8.212/91 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/97). 1. A norma prevista no art. 32, IV, da Lei 8.212/91 impunha, à empresa, o dever de "informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS". A não apresentação do documento (GFIP) ou a apresentação com dados incorretos caracterizava a prática de infração, impondo a aplicação de multa (§§ 4º e 5º). Tratando-se de obrigação mensal, é evidente que a cada competência em que descumprida a norma, ficava caracterizada uma infração. 2. Considerando que, no caso dos autos, a autuação refere-se às competências de junho e julho de 2003, mostra-se correta a aplicação de uma multa para cada infração praticada. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.242.421/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.