- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 15/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 15/08/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE CPD-EN. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DA GFIP. IMPOSSIBILIDADE DA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO REQUERIDA. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. RECURSO REPETITIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.528/97, determina que o descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito (artigo 32, IV e § 10)" (REsp 1.042.585/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 21/5/10, julgado pela sistemática do 543-C do CPC). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.252.945/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 15/8/2013.)
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