- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 02/02/2012
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. FILIAL. COBRANÇA DE ANUIDADE DE CONSELHO PROFISSIONAL. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. AFT. CABIMENTO NA ESPÉCIE. 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo não se conhece da discussão acerca da compulsoriedade de anuidade de conselho profissional de fiscalização por filial que se localiza na mesma unidade territorial fiscalizada da matriz quando esta já recolhe a anuidade pertinente porque, seja para acolher a existência de isenção, seja para acolher o argumento de que a filial, na espécie, não é mais do que um estabelecimento autônomo, incide a Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. Em segundo lugar, sobre a cobrança de taxa por AFT, entendeu a instância ordinária que a taxa por exercício do poder de polícia não admite que a fiscalização seja meramente potencial - deve se tratar de fiscalização efetiva. 3. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça firmou sua orientação no sentido de que empresa que explora serviço de água e esgoto deve pagar a taxa de AFT, porque estipulada em vinculação à atividade básica. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. (REsp n. 1.260.593/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.