- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 02/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PODER DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO. ETIQUETAMENTO DE PREÇOS. FATOS ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI N. 10.962/04. MULTA. LEGALIDADE. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Precedentes. 2. Pacificou-se nesta Corte Superior entendimento segundo o qual, em período anterior à entrada em vigor da Lei n. 10.962/04, era obrigatório o etiquetamento dos produtos para fins de conhecimento dos preços. Precedentes. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.284.148/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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