JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
29/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 27/09/2011, p. 29/03/2012

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AFIXAÇÃO DE PREÇOS INDIVIDUAIS EM MERCADORIAS EXPOSTAS AO PÚBLICO - RECURSO DO CARREFOUR - NÃO-INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS ESPECIFICAMENTE VIOLADOS - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284/STF, POR ANALOGIA - RECURSO DO MAKRO - LEI Nº 10.962/2004 - DISPOSITIVO LEGAL MERAMENTE INTERPRETATIVO - PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO PARQUET - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - MULTA COMINATÓRIA - INEXIGIBILIDADE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO CARREFOUR E CONFERIDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MAKRO. I - A admissibilidade do recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1.988, exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, o que não ocorreu, incidindo, na espécie, o enunciado n. 284/STF; II - A Lei n. 10.962/2.004 é meramente interpretativa, aplicando-se aos feitos pendentes, uma vez que, de fato, não criou um direito novo, mas inseriu no ordenamento jurídico positivo uma interpretação já possível anteriormente; III - Desse modo, conclui-se que a superveniência da Lei n. 10.962/2004, em 11/10/2004, tornou prejudicada a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, e, por conseqüência, inexigível a multa fixada pela sentença de primeiro grau ao recorrente MAKRO. IV - Negado provimento ao recurso do CARREFOUR e conferido parcial provimento ao recurso do MAKRO. (AgRg no REsp n. 1.208.048/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 29/3/2012.)
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