JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 25/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DO STF. PODER DE POLÍCIA. INFORMAÇÃO DE PREÇO DE MERCADORIAS NAS VENDAS A VAREJO. SUPERMERCADO. AFIXAÇÃO NAS EMBALAGENS OU CÓDIGO DE BARRAS. LEI N. 10.962/04. 1. Não se pode conhecer da violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, em casos como o presente e até a entrada em vigor da Lei n. 10.962/04, era exigível a informação acerca dos preços de mercadorias mediante fixação dos mesmos nas embalagens. Entretanto, após a vigência plena do referido diploma normativo, tornou-se possível, nas vendas a varejo, a informação alternativa via afixação do preço ou de código referencial ou de código de barras. Precedentes. 3. Na situação exame, tendo os fatos ocorridos em 1998, é caso de acolher a argumentação da parte recorrente, limitando a concessão da ordem até a entrada em vigor da Lei n. 10.962/04. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido. (REsp n. 1.188.219/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 25/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/03/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODER DE POLÍCIA. INFORMAÇÃO DE PREÇO DE MERCADORIAS NAS VENDAS A VAREJO. SUPERMERCADO. AFIXAÇÃO NAS EMBALAGENS OU CÓDIGO DE BARRAS. LEI N. 10.962/04. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, em casos como o presente e até a entrada em vigor da Lei n. 10.962/04, era exigível a informação acerca dos preços de mercadorias mediante fixação dos mesmos nas embalagens. E, somen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/12/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PODER DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO. ETIQUETAMENTO DE PREÇOS. FATOS ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI N. 10.962/04. MULTA. LEGALIDADE. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 27/09/2011

AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AFIXAÇÃO DE PREÇOS INDIVIDUAIS EM MERCADORIAS EXPOSTAS AO PÚBLICO - RECURSO DO CARREFOUR - NÃO-INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS ESPECIFICAMENTE VIOLADOS - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284/STF, POR ANALOGIA - RECURSO DO MAKRO - LEI Nº 10.962/2004 - DISPOSITIVO LEGAL MERAMENTE INTERPRETATIVO - PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO PARQUET - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - MULTA COMINATÓRIA - …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, DO CPC. ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF, POR ANALOGIA. ENERGIA ELÉTRICA. USUÁRIO INADIMPLENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegação de que o artigo 535, do CPC, não foi adequadamente fundamentada, uma vez que a ora recorrente limitou-se a tecer alegações genéricas quanto à existência de omissão no aresto recorrido.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/09/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRESA PÚBLICA. MULTA IMPOSTA PELO PROCON. POSSIBILIDADE. 1. A violação aos arts. 165, 458, II e 535, do CPC, não se efetivou na hipótese sub examine, uma vez que não se vislumbra omissão no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.