- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 02/02/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNÇÃO DE ELETRICISTA. ACÓRDÃO PAUTADO EM LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O RISCO NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE LABORATIVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. A pretensão recursal almeja o afastamento do pagamento de adicional de insalubridade sob o argumento de que a função era exercida pelo servidor em unidade consumidora, após o relógio medidor, e que o benefício em face do contato com eletricidade somente é devido no caso em que o trabalho é exercido em regimes elétricos de potência, compreendido a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. 2. O acórdão recorrido, ao emitir o seu pronunciamento, embasou-se primordialmente no laudo pericial carreado aos autos cuja conclusão atestou a periculosidade a que está submetido o servidor, capaz de causar danos à sua integridade física, fazendo jus ao adicional de periculosidade. 3. A análise de pretensão que demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos encontra óbice, na instância especial, no teor do verbete sumular 07/STJ. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.292.399/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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