- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 31/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 31/08/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MAGISTRADO. PRERROGATIVA DE FORO. INOBSERVÂNCIA PELA AUTORIDADE POLICIAL. NULIDADE PROCESSUAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Hipótese em que a autoridade policial, por ocasião da abertura das investigações policiais, instaurou inquérito e procedeu ao indiciamento de Magistrado, imputando-lhe a prática de homicídio culposo. 2. Ofende a garantia do devido processo legal a inobservância do foro previsto constitucionalmente para a condução e julgamento de processo destinado a apurar a responsabilidade penal de ocupantes de determinados cargos ou funções públicas. 3. Regra de competência absoluta, que não se confunde com privilégio, cuja inobservância não se convalesce, causando a nulidade de todos os atos praticados pela autoridade incompetente. 4. Ordem concedida parcialmente. (HC n. 162.928/TO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, relator para acórdão Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 31/8/2012.)
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