- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 12/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 12/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS HÁBEIS PARA A INSTRUÇÃO DA AÇÃO. REQUISITOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelo acórdão recorrido, no sentido de que os documentos apresentados cumprem os requisitos exigidos para se promover a ação monitória, nos do art. 1.102.A do Código de Processo Civil, demandaria, necessariamente, a análise do acervo fático probatório, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 07/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 55967/RN, Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 16/02/2012; AREsp 48.769/RN, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 3.11.2011, AREsp 34.016/RN, Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 12.12.2012; AREsp 35.535/RN, Min. Herman Benjamin, DJe 14.9.2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 69.676/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 12/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.