- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012
PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. O Tribunal a quo negou a indisponibilidade de bens do recorrido, por não vislumbrar, na espécie, a presença dos requisitos necessários à concessão da cautelar. 2. Em recurso especial, não cabe a revisão das premissas fáticas que justificam o entendimento sobre a existência de periculum in mora e fumus boni iuris, a fim de se conceder medida liminar, conforme o teor da Súmula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 67.296/CE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 16/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.