- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ausência de violação do art. 535, II, do CPC, já que o aresto recorrido foi expresso em afastar a alegação de julgamento extra ou ultra petita. 2. Examinar a alegação de julgamento extra ou ultra petita demanda incursão na seara fático-probatória, o que afronta a natureza específica do recurso especial, dadas a premissa veiculada no aresto impugnado e a necessidade de examinar, com cautela, o pedido formulado na inicial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp n. 1.218.058/MA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 16/2/2012.)
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