JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
23/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 23/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS DECURSO DE UM ANO DA SUSPENSÃO REQUERIDA PELA PRÓPRIA FAZENDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. SÚMULA 106/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de Execução Fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.2004, que acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, pode o juiz decretar de ofício a prescrição. 2. É prescindível a intimação da Fazenda Pública do ato de arquivamento da Execução, que se opera automaticamente pelo decurso do prazo legal. 3. O Tribunal a quo considerou que, como a execução foi ajuizada anteriormente à vigência da LC 118/2005, a prescrição somente se interrompeu com a efetiva citação, ocorrida após o transcurso de cinco anos da constituição definitiva do crédito, sendo inaplicável às Execuções Fiscais o disposto no art. 219, § 1º, do CPC. 4. É incontroverso que a Execução Fiscal foi manejada dentro do prazo de cinco anos desde a constituição do crédito, e que houve a regular citação da devedora. 5. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do art. 219, § 1º, do CPC. 6. No entanto, as instâncias ordinárias concluíram, com base na prova dos autos, que a paralisação da execução decorreu exclusivamente da inércia da Fazenda Nacional. Afastou-se, assim, a incidência da Súmula 106/STJ. 4. A revisão desse entendimento demanda reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedente: REsp 1.102.431/SP, julgado de acordo com art. 543-C do CPC. 5. É irretroativa a prescrição à data da propositura da ação, conforme o art. 219, § 1º, do CPC, quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Fisco. Precedentes do STJ. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.260.182/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. SÚMULA 106/STJ. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. 1. No processo de execução fiscal, ajuizado anteriormente à Lei Complementar 118/2005, como no caso dos autos (23.7.1998), o despacho que ordena a citação não interrompe o prazo prescricional, pois somente a citação produz …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA 106/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO REQUERIDA PELA PRÓPRIA FAZENDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na aplicação da Súmula 106/STJ, uma vez que tal tese não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a súmula 282 do STF. Nesses casos, dev…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 13/12/2011

PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 106/STJ. PRESSUPOSTOS FÁTICOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão dos pressupostos fáticos utilizados pelo Tribunal de origem para afastar a aplicação da Súmula 106/STJ implica atividade vedada no presente recurso, conforme entendimento consolidado no REsp 1.102.431/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/02/2010, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. 2. Preclusas as demais alega…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO. SÚMULA 106/STJ. REEXAME. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP 1.102.431/RJ, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC E NA RESOLUÇÃO 8/2008 DO STJ. 1. O Tribunal a quo decidiu que a demora no processamento do feito não se deu por morosidade do Poder Judiciário. Rever tal entendimento implica, como regra, reexam…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/09/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PARALISAÇÃO DO FEITO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Caso em que o agravante insurge-se contra a decisão a quo que decretou de ofício a prescrição intercorrente do crédito tributário. 2. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que configura-se a prescrição intercorrente quando, proposta a execução…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.