- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. 1. Não cabe falar em ofensa à Súmula 211/STJ. A questão motivo da controvérsia - a natureza jurídica do abono de permanência para efeitos de incidência de imposto de renda - foi plenamente debatida na Instância de origem. 2. Inexiste deficiência de fundamentação do recurso especial a ensejar violação do Princípio da Dialeticidade. Nas razões recursais, buscou-se demonstrar de forma efetiva o desacerto da decisão recorrida. 3. Incide imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal; § 5º do art. 2º e § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003, e o art. 7º da Lei 10.887/2004. Precedente: (REsp 1.192.556/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/08/2010, DJe 06/09/2010). Acórdão submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.382.070/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 16/2/2012.)
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