JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DIRETAMENTE POR ESTA CORTE SUPERIOR. TEMA NÃO ANALISADO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Da análise dos autos, observa-se que a Corte de Origem não emitiu juízo de valor acerca da questão deduzida no presente writ, mormente porque não analisou, no caso concreto, a possibilidade ou não da incidência do princípio da insignificância, circunstância que evidencia a impossibilidade de exame da matéria, sob pena de supressão de instância. 2. Não havendo nos autos a comprovação da ocorrência de constrangimento ilegal, não se mostra possível afastar a necessidade de manifestação anterior do Tribunal de origem, a fim de viabilizar o exame do tema por esta Corte de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 199.525/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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