JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR FAX. ORIGINAL INTEMPESTIVO. 1.- Pela Lei 9.800, de 26 de maio de 1999, é facultado às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependem de petição escrita, devendo os originais ser protocolizados, necessariamente, em cinco dias. 2.- Não tendo sido encaminhado o original da petição do recurso após encerrado o prazo estabelecido no artigo 2º da lei supracitada e no art. 557, § 1º do CPC, 258 do RISTJ, é de se reconhecer a sua intempestividade. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.155.620/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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