JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE FAC-SIMILE. ULTRAPASSADO O PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS, PARA APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1.- A Lei 9.800/99 faculta às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependem de petição escrita e dispõe também que a utilização não prejudica o cumprimento dos prazos, exigindo, no entanto, que os originais sejam protocolizados, necessariamente, em cinco dias, não sendo o prazo suspenso aos sábados, domingos e feriados. 2.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.381.272/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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