JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. FAX INTEMPESTIVO. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO APRESENTADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - É incabível o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil. II - Conforme dispõe a Lei n. º 9.800, de 26 de maio de 1999, é facultado "às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependem de petição escrita", devendo os originais ser protocolizados, necessariamente, em cinco dias. III - Encaminhada por fax a petição do recurso após encerrado o prazo estabelecido no artigo 2º da lei supra citada e pelos artigos 557, § 1º, do Código de Processo Civil, e 258 do Regimento Interno deste Tribunal, é de se reconhecer a sua intempestividade. IV - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.268.953/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR FAX. ORIGINAL INTEMPESTIVO. 1.- Pela Lei 9.800, de 26 de maio de 1999, é facultado às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependem de petição escrita, devendo os originais ser protocolizados, necessariamente, em cinco dias. 2.- Não tendo sido encaminhado o original da petição do recurso após encerrado o prazo estabelecido no artigo 2º da lei s…

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Acórdão

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