JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. 1. Tendo o Tribunal de origem asseverado que os contratos firmados para financiamento e instalação de rede elétrica previam a restituição dos valores após quatro anos, data considerada como marco do prazo prescricional, a alteração do julgado implica em análise fático-probatória, vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo - REsp 1.063.661/RS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 8.3.2010 -, "para efeitos do art. 543-C do CPC: prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 15.428/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 7 e 83 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reafirmado em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reafirmado em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE OBRA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA NA VIGÊNCIA DO CC/1916 E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NA VIGÊNCIA DO CC/2002. OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002. 1. Esta Corte Superior assim decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE D. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. LEGITIMIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. As Turmas que integram a 2ª Seção firmaram jurisprudência no sentido de que incidem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ como obstáculo ao reexame de cláusulas contratuais para se verificar a legitimidade passiva da CEEE D em causas referentes ao ressa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 14/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. IMPLEMENTAÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. 1. Quando o órgão julgador pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, ainda que sucintamente, não se configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A elisão das conclusões do aresto impugnado, no tocante à legitimidade passiva e à obrigação de devolver valores destinados à expansão do sistema elétrico demandar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.