- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 27/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. 1. Tendo o Tribunal de origem asseverado que os contratos firmados para financiamento e instalação de rede elétrica previam a restituição dos valores após quatro anos, data considerada como marco do prazo prescricional, a alteração do julgado implica em análise fático-probatória, vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo - REsp 1.063.661/RS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 8.3.2010 -, "para efeitos do art. 543-C do CPC: prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 15.428/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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