- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE DIFERENCIAL ACIONÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em julgamento submetido ao procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos), nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (REsp 1.033.241/RS). 2. Estando o acórdão do Tribunal de origem em harmonia com a jurisprudência consolidada no STJ, não merece amparo as alegações da recorrente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 33.333/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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