JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. 1. A Segunda Seção do STJ, em sede de recurso especial repetitivo, ao julgar o REsp 1.033.241/RS, entendeu que há pretensão de natureza pessoal nos casos em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira, motivo pelo qual a prescrição aplicável à espécie é a prevista nos arts. 177 do Código Civil de 1916 e 205 e 2.028 do Código Civil atual. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.021.089/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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