- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. PARTICIPAÇÃO EM MISSÕES DE VIGILÂNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que não há nos autos prova da condição de ex-combatente do militar falecido, marido da agravante. Insuscetível de revisão tal entendimento, nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática - óbice da Súmula 7/STJ. 2. A incidência da referida Súmula desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 62.120/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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