JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. MISSÕES DE VIGILÂNCIA NO LITORAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. - Tendo o Tribunal a quo, soberano na análise dos documentos carreados aos autos, entendido pela ausência de comprovação do direito alegado, inviável em recurso especial a revisão do referido entendimento, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.222.935/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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