- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 10/10/2012
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. PARTICIPAÇÃO EM MISSÕES DE VIGILÂNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. O Tribunal de origem, a quem compete amplo juízo de cognição da lide, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que não há nos autos comprovação de que o militar falecido, esposo da agravante, cumpriu missão de vigilância e segurança no litoral brasileiro, a fim de ser considerado ex-combatente, para efeitos legais e fazer jus à pensão especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 187.517/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.