JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
02/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 02/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. MISSÕES DE VIGILÂNCIA NO LITORAL. NÃO CARACTERIZADAS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. O acórdão recorrido concluiu que os assentamentos do recorrente não provam a condição de ex-combatente, tendo em vista nada existir que demonstre a sua participação em operações militares nos campos de guerra ou missões de patrulhamento e vigilância no litoral brasileiro, requisito necessário para fazer jus à pensão especial. 2. Rever a orientação adotada pelo aresto impugnado, no sentido de acolher-se a pretensão do recorrente de que está comprovada a sua condição de ex-combatente, é tarefa inviável de ser realizada na via do recurso especial, em razão de demandar análise de provas e fatos, tarefa obstada pela Súmula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Considera-se ex-combatente aquele que participou de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, ou ainda, os que se engajaram em missões de vigilância e patrulhamento do litoral brasileiro. Conforme a ressalva do § 3º do art. 1º da Lei 5.315/67, "a simples comprovação do serviço militar em Zona de Guerra não autoriza a auferição das vantagens nela previstas". Precedentes. 4. Não se observaram as formalidades indispensáveis à interposição do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto não se procedeu ao cotejo analítico no intuito de demonstrar que os arestos confrontados partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.420.796/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 07/08/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PARTICIPAÇÃO EM MISSÕES DE VIGILÂNCIA E PATRULHAMENTO DO LITORAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A possibilidade de concessão da pensão especial inserta no art. 53, inciso II, da Constituição Federal exige o aclaramento do conceito de ex-combatente, o que só é possível mediante a interpretação da Lei 5.315/67" (AgRg no R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/04/2012

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. LEI N. 5.315/67. PARTICIPAÇÃO EM MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NO LITORAL BRASILEIRO. COMPROVAÇÃO. IDONEIDADE DA CERTIDÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que é o militar ex-combatente para efeitos legais de fazer jus a pensão especial, haja vista que, deslocado da unidade onde servia, prestou serviço militar, no período de duração da Segunda Guerra Mun…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EX-COMBATENTE DO EXÉRCITO. PARTICIPAÇÃO EM MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DO LITORAL BRASILEIRO. EXEGESE DA LEI 5.315/67, ART. 1º, § 2º, ALÍNEA "A", ITEM II. QUALIDADE AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que é considerado ex-combatente não somente quem participou de operações de combate no curso da Segunda Guerra Mundi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/05/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REALIZAÇÃO DE MISSÃO DE VIGILÂNCIA OU PATRULHAMENTO DO LITORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. É pacífico o entendimento de que tem direito à pensão prevista na Lei n. 5.315/1967 quem possuir certificado concedido pelo respectivo Ministério Militar, atestando participação no último conflito mundial, não apenas no Teatro de Operações da Itália, mas também em missões de vigilância ou p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/06/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EX-MILITAR. MISSÕES DE VIGILÂNCIA NO LITORAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERTIDÃO EMITIDA POR ÓRGÃO MILITAR. EX-COMBATENTE. CARACTERIZAÇÃO. CUMULAÇÃO. PENSÃO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A parte agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de infirmar a decisão agravada, pelo que ela merece…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.