- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 02/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 02/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. MISSÕES DE VIGILÂNCIA NO LITORAL. NÃO CARACTERIZADAS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. O acórdão recorrido concluiu que os assentamentos do recorrente não provam a condição de ex-combatente, tendo em vista nada existir que demonstre a sua participação em operações militares nos campos de guerra ou missões de patrulhamento e vigilância no litoral brasileiro, requisito necessário para fazer jus à pensão especial. 2. Rever a orientação adotada pelo aresto impugnado, no sentido de acolher-se a pretensão do recorrente de que está comprovada a sua condição de ex-combatente, é tarefa inviável de ser realizada na via do recurso especial, em razão de demandar análise de provas e fatos, tarefa obstada pela Súmula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Considera-se ex-combatente aquele que participou de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, ou ainda, os que se engajaram em missões de vigilância e patrulhamento do litoral brasileiro. Conforme a ressalva do § 3º do art. 1º da Lei 5.315/67, "a simples comprovação do serviço militar em Zona de Guerra não autoriza a auferição das vantagens nela previstas". Precedentes. 4. Não se observaram as formalidades indispensáveis à interposição do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto não se procedeu ao cotejo analítico no intuito de demonstrar que os arestos confrontados partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.420.796/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.