- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRU. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. A ausência ou o erro no preenchimento do campo destinado ao número de referência torna impossível a necessária vinculação da guia de recolhimento (GRU) ao processo em exame. Incidente o instituto da deserção. 2. A Corte Especial pacificou entendimento no sentido de que o preenchimento manual do campo correspondente ao número do processo não ofende as exigências formais da Guia de Recolhimento da União - GRU referente ao pagamento do porte de remessa e retorno (EREsp 1.114.817/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 27/6/2012). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 964.434/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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