JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO POR MEIO DA PORTARIA N.º 527/2004 - JF/RN. PAGAMENTOS EFETUADOS NAS DATAS CONSIGNADAS. ATRASO NO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. TERMO A QUO PARA PLEITEAR O CUMPRIMENTO DA PORTARIA. DATA EM QUE SE DEVERIA TER EFETUADO O PAGAMENTO. 1. O acórdão recorrido não violou os arts. 1.º, 3.º, 8.º e 9.º do Decreto n.º 20.910/32, tampouco o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 4.597/42, tendo em vista que o instituto da prescrição é regido pelo princípio do actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional apenas tem início com a efetiva lesão do direito tutelado, pois nesse momento nasce a pretensão a ser deduzida em juízo, acaso resistida. 2. Após o reconhecimento do direito dos servidores por meio da Portaria n.º 527/2004-JF/RN, de 30/12/2004, a Administração Federal passou a efetuar os pagamentos de forma parcelada, nos meses de dezembro de 2004 e 2005, deixando de fazê-lo em dezembro de 2006, termo a quo para contagem do prazo prescricional. 3. Portanto, tendo sido ajuizada a Ação Monitória em 13/06/2008, não há que se falar em prescrição da pretensão dos Autores de terem cumpridas os demais pagamentos das parcelas relativas aos anos subsequentes a partir do ano de 2006. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.164.765/RN, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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