- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GRU. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DO NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO ORIGINÁRIO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. 1. Nos termos do art. 2º, da Resolução-STJ n.º 20, de 24.11.2005, vigente à época da interposição do recurso especial, deveria constar na guia de recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos (GRU) o número de identificação do processo ao qual o documento se referia, 2. No caso dos autos, não foi configurado o pagamento das despesas devidas, acarretando a incidência da Súmula 187/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.190.696/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.