JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
10/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GRU. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DO NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO ORIGINÁRIO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. 1. Conforme entendimento firmado na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 18/3/2010). 2. Hipótese em que, quando da interposição do recurso especial, estava em vigor a Resolução-STJ nº 20, de 24.11.2005, a qual dispunha ser necessário constar da guia de recolhimento o número de referência do processo ao qual a citada guia faz alusão. 3. No caso dos autos, não foi configurado o pagamento das despesas devidas, acarretando a incidência da Súmula 187/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.121.715/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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