JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE O RELATOR NÃO CONHECER, MONOCRATICAMENTE, DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Os poderes conferidos ao relator para inadmitir, negar ou dar provimento ao agravo de instrumento decorrem da interpretação sistemática dos artigos 544, § 2º, in fine, e 545 do CPC, c/c com os artigos 34, VII, e 254 do RISTJ. II - Inviável o agravo interno que não ataca, especificamente, os fundamentos lançados na decisão agravada, refutando todos os óbices por ela levantados, sob pena de vê-la mantida. (Súmula 182/STJ). III - Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.200.315/BA, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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