- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 18/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 03/05/2012, p. 18/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL AMPARADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. - A Corte Especial deste Tribunal Superior, ao julgar a Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, decidiu que não é cabível o agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil, mas apenas regimental no Tribunal a quo para sanar eventual equívoco cometido pelo órgão julgador na origem. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.357.501/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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