- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 15/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 15/05/2012
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSÁRIA A INÉRCIA DO AUTOR, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Em que pese, no caso dos autos, ter transcorrido prazo superior a cinco anos entre o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a propositura da pretensão executiva, in casu, a Corte de origem não decretou a prescrição e fundamentou sua decisão no sentido de que a demora no processamento do feito não se deu por inércia dos ora recorridos. 2. A eminente Min. Eliana Calmon, em seu brilhante voto, afirma que "a prescrição pressupõe mora do credor decorrente de inércia motivada por incúria, negligência ou desídia e jamais por boa-fé na conduta alheia, no caso do Estado, guardião dos valores da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência, que se omitiu em expressar as razões da recusa ao cumprimento da obrigação" (REsp 962.714 - SP). 3. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, afastou a incidência da prescrição, ao entender que, no caso, a parte agravada foi diligente em todo o andamento processual, ao tempo em que aplicou a Súmula 106/STJ atribuindo a mora ao Judiciário. 4. verificar se houve inércia do exequente, como deseja o agravante, a fim de contrariar o entendimento exarado no acórdão recorrido, que afastou a prescrição, exigiria o revolvimento fático-probatório das autos, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte. Precedentes. AREsp 87.061, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; REsp 1.283.971 - RN, Rel. Min. Castro Meira; AREsp 75.416 - RN, Rel. Min. Humberto Martins; AREsp 58.137 - RN, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 126.023/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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