JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 24/02/2012

Ementa

PROCESSUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, com base no contexto fático-probatório dos autos, concluiu não ter transcorrido o prazo prescricional entre o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a citação do executado, pois não houve inércia por parte do autor/exequente. A revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 56.667/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 24/2/2012.)
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