Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/12/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A prescrição presume inação daquele que tenha interesse de agir e legitimidade para tanto. 2. Em que pese, no caso dos autos, ter transcorrido prazo superior a cinco anos entre o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a propositura da pretensão executiva, in casu, a Corte de origem não decretou a prescrição e fundamentou sua decisão no sentido de que a demora no processamento do feito não se deu p…