- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2011
- Data de publicação
- 07/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/12/2011, p. 07/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DA QUESTÃO OBJETO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não há falar em divergência se o acórdão embargado não conheceu da questão contida no recurso especial, em virtude do óbice contido na Súmula 7/STJ, enquanto o aresto paradigma enfrentou o mérito de tal questão. 2. Caso se admita a existência de divergência entre os casos confrontados, não se justifica o provimento do presente recurso. Isso porque a Primeira Seção/STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, decidiu pela não incidência de Imposto de Renda sobre juros moratórios pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho (REsp 1.227.133/RS, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 19.10.2011). Desse modo, aplica-se o disposto na Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.064.305/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/12/2011, DJe de 7/2/2012.)
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