JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 14/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. DETERMINAÇÃO, EX OFFICIO, DE QUE O AUTOR PROMOVA A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 47 DO CPC. NORMA DE CARÁTER DE ORDEM PÚBLICA. 1. Agravo regimental interposto contra decisão a qual determinou, ex officio, que o autor promova a citação do litisconsorte passivo necessário. 2. O art. 47 do CPC dispõe que "[h]á litisconsórcio necessário quanto, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de forma uniforme para todas as partes [...]." Sob esse ângulo, ressoa evidente que dispositivo em comento é norma de natureza de ordem pública, podendo o juiz da causa, de ofício, determinar que autor da ação promova a citação do litisconsorte necessário, para o aperfeiçoamento da relação processual, haja vista que a ausência dessa liturgia enseja a nulidade absoluta do feito. Precedentes: REsp 1.058.223/MG, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8/8/2008; AgRg no RMS 15.939/PR, Relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 6/10/2003; e AgRg no REsp 310.827/SP, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 25/2/2002. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na AR n. 4.429/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 14/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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