JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 24/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - É pacífico o entendimento preconizado nesta Corte de Justiça no sentido de que, sendo necessário o litisconsórcio formado na ação originária, na ação rescisória forma-se, no polo passivo, também litisconsórcio necessário. Precedentes. (EAg 1308611/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/10/2014, DJe 13/10/2014) 2 - Dessa forma, considerando que, a) por se tratar de discussão acerca de direito indisponível, protegido pela coisa julgada, não pode, portanto, ser alcançada pelos efeitos da revelia; b) em se tratando de litisconsórcio necessário, a relação processual não se aperfeiçoa sem que todos os litisconsortes sejam chamados a integrar a lide; e c) ao autor cabe a realização de diligência para possibilitar a citação de litisconsorte necessário, o que, acaso não suprida, demanda a extinção do processo, sem julgamento de mérito, não há como dar prosseguimento à presente demanda. 3 - Agravo regimental improvido. (AgRg na AR n. 3.944/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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