JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
17/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/12/2011, p. 17/02/2012

Ementa

EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. LEI N. 5.741/71. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELO AGENTE FINANCEIRO PELO VALOR DE AVALIAÇÃO. SALDO DEVEDOR INFERIOR À AVALIAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO QUE SOBEJAR AO MUTUÁRIO. 1.- A interpretação dos artigos 6º e 7º da Lei n. 5.741/71 deve observar o cunho social do financiamento imobiliário prestado pelo Sistema Financeiro da Habitação, de modo a evitar injustiças no ato da adjudicação com o enriquecimento sem causa do exequente e onerosidade excessiva ao executado. Por isso concluiu a Corte Especial ser necessária a avaliação do imóvel. 2.- Seguindo tais lineamentos, não é razoável que o credor fique com o que sobejar entre o valor da avaliação e o saldo devedor, sob pena de enriquecimento sem causa do agente financeiro. 3.- Recurso Especial improvido. (REsp n. 1.165.587/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 17/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 15/12/2011

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. ADJUDICAÇÃO DO BEM PELO AGENTE FINANCEIRO. DIREITO À DEVOLUÇÃO AO EXECUTADO DA DIFERENÇA ENTRE O SALDO DEVEDOR E O VALOR DO BEM ADJUDICADO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 7º DA LEI 5.741/71. CONCREÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. 1. Execução hipotecária em que valor da avaliação do imóvel superou o montante do saldo devedor remanescente. 2. Correta a determinação pelo juízo à i…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 15/12/2009

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. LEI 5.741/71. PRÉVIA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. Na execução hipotecária regida pela Lei 5.741/71, é necessária a prévia avaliação do imóvel a ser levado à praça pública, evitando, assim, sua arrematação por preço vil, ou eventuais injustiças no ato da adjudicação. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.210.324/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 2/2/2010.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/08/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ADJUDICAÇÃO DIRETA AO CREDOR HIPOTECÁRIO PELO VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. EXONERAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ASSEGURADA PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Lei 5.741/71, a qual regula o financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, permite nos arts. 6º …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/09/2011

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. ARREMATAÇÃO VOLUNTÁRIA DO BEM PELO CREDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1.- A arrematação voluntária do imóvel pelo credor hipotecário no processo de execução fundado na Lei 5.471/71 importa a extinção do feito, independentemente do registro desse ato translativo de domínio no Cartório de Registro de Imóveis. 2.- Recurso Especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.258.942/PR, relat…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 08/02/2011

EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. LEI 5.741/71. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO. PRAZO DE SUSPENSÃO. I - "A execução extrajudicial, tal como prevista no Decreto-Lei nº 70, de 1966, pressupõe crédito hipotecário incontroverso, sendo imprestável para cobrar prestações cujo montante está sob discussão judicial" (EREsp 462629/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, DJ 09/11/2005). II - Tratando-se de execução hipotecária fundada na Lei nº 5.741/71, a execução só será suspensa com a oposição …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.