JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
02/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/12/2009, p. 02/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. LEI 5.741/71. PRÉVIA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. Na execução hipotecária regida pela Lei 5.741/71, é necessária a prévia avaliação do imóvel a ser levado à praça pública, evitando, assim, sua arrematação por preço vil, ou eventuais injustiças no ato da adjudicação. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.210.324/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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