- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/12/2011, p. 02/02/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06). DEFESA PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DEFENSOR CONSTITUÍDO. JUIZ NOMEOU DEFENSOR DATIVO PARA APRESENTAR A DEFESA EM OBEDIÊNCIA AO ART. 55, § 3.º, DA LEI N.º 11.343/06. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É imprescindível quando se fala em nulidade de ato processual a demonstração do prejuízo sofrido em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie. 2. Não há como se reconhecer a alegada nulidade pela falta de intimação, para apresentar defesa preliminar, do Defensor constituído pela Paciente, a qual não soube declinar, ao ser notificada, o nome completo ou o endereço do causídico. Não restaram configurados, de forma concreta e efetiva, quaisquer prejuízos à Paciente, sobretudo porque a referida peça foi apresentada por Defensor nomeado pelo Juízo, em estrito cumprimento ao disposto na Lei Antidrogas. 3. Ordem denegada. (HC n. 140.700/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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