JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
14/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09/12/2020, p. 14/12/2020

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PORTE/POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. GRAVIDADE CONCRETA. INDÍCIOS DE PERICULOSIDADE. PACIENTE QUE OSTENTA AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO POR SUPOSTO CRIME DE HOMICÍDIO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e art. 93, IX, da CF). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e agora normatizada a partir da edição da Lei n. 13.964/2019, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. 3. No caso, há elementos suficientes nos autos para justificar a custódia do paciente, o qual foi flagrado com 20 porções de maconha e um revólver calibre .38, municiado, com numeração raspada, a indicar sua periculosidade. Tais indícios são reforçados pelo fato de que ele responde a outra ação penal por suposto crime de homicídio. Revela-se, portanto, que sua prisão é necessária para assegurar a ordem pública. 4. Com efeito, a perseverança do agente na senda delitiva, comprovada pelos registros de crimes graves anteriores, enseja a decretação da prisão cautelar para a garantia da ordem pública como forma de conter a reiteração, resguardando, assim, o princípio da prevenção geral e o resultado útil do processo. Mencione-se que, embora inquéritos policias e ações penais em andamento não possam ser considerados para recrudescer a pena, nos termos do enunciado n. 444 da Súmula desta Corte, consistem em elementos indicadores da propensão do acusado ao cometimento de novos delitos, caso permaneça em liberdade. 5. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. 6. Ordem não conhecida. (HC n. 618.860/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 14/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/12/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. APREENSÃO DE DROGAS E ARMA. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. P…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/11/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL (APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA, ARMA, MUNIÇÃO E ALTA QUANTIA EM ESPÉCIE). RISCO DE REITERAÇÃO. REGISTRO ANTERIOR DE ATO INFRACIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/02/2020

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE OCORRIDO EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RELATOS DE ARMAS E AMEAÇA A VIZINHOS. PACIENTE EM POSSE DE 0,4G DE COCAÍNA, 6,2G DE CRACK E 46G DE MACONHA, EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS. PERICULOSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. SUPOSTO DELITO COMETIDO NO GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INOVAÇÃO PELO TRIBUNAL. FUNDAMENTOS RES…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/12/2020

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ELEVADA QUANTIDADE - 418G DE MACONHA. REINCIDÊNCIA. BENEFICIADA COM A LIBERDADE, VOLTOU, EM TESE, A DELINQUIR. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. PROGNÓSTICO INVIÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COVID-19. PACIENTE QUE NÃO SE INSERE EM GRUPO DE RISCO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus não pode ser …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/09/2020

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. USO DE ENTORPECENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE, BENEFICIADO COM A LIBERDADE, VOLTOU, EM TESE, A DELINQUIR. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE OBSTAR A REITERAÇÃO DELITIVA. DESPROPORÇÃO DA CUSTÓDIA EM RELAÇÃO À POSSÍVEL PENA A SER APLICADA. PROGNÓSTICO INVIÁVEL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus não pode…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.