- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 10/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2011, p. 10/02/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA ORIUNDOS DE INDENIZAÇÃO CONCEDIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. 2. As alegações revelam o caráter nitidamente infringente dos aclaratórios, o que não se compatibiliza com a via dos Embargos. O embargante tenta rediscutir a decisão proferida como derradeira manifestação de inconformidade com o resultado do julgamento. 3. A oposição de Embargos de Declaração em face do julgamento no REsp. 1.227.133/RS, representativo de controvérsia, não enseja o sobrestamento dos demais recursos sobre o mesmo tema. 4. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.209.722/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 10/2/2012.)
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