JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
03/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/12/2011, p. 03/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE PEÇA - CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- O recurso não trouxe cópia da decisão agravada, peça obrigatória exigida pelo § 1° do artigo 544 da Lei Processual, com a alteração da Lei n. 10.352, de 26.12.01. 2.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.411.014/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 3/2/2012.)
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