Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. 1.- Uma das exigências para o conhecimento do Agravo de Instrumento é que ele esteja devidamente formalizado, com a presença de todas as peças enumeradas no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, cabendo ao agravante o ônus da correta formação do instrumento do agravo, bem assim o de fiscalizar a apresentação das referidas peças obrigat…