JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/11/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO. 1.- Uma das exigências para o conhecimento do Agravo de Instrumento é que ele esteja devidamente formalizado, com a presença de todas as peças enumeradas no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, cabendo ao agravante o ônus na correta formação do instrumento do Agravo, bem assim de fiscalizar a apresentação das referidas peças obrigatórias. 2.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.386.500/MA, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/2/2012.)
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