- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 14/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 14/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 10..322/2010. DECISÃO IMPUGNADA. PUBLICAÇÃO. DATA ANTERIOR. NÃO APLICAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. CÓPIAS DE ACÓRDÃOS E RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. NÃO-OBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As modificações introduzidas pela Lei 10.322/2010 não se aplicam a agravo de instrumento interposto contra decisão publicada em data anterior à sua vigência. Precedentes. 2. A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC (antes da modificação introduzida pela Lei 12.322/2010), dá ensejo ao não-conhecimento do recurso. 3. As cópias do acórdão recorrido e dos correspondentes embargos de declaração são consideradas peças essenciais à formação do agravo de instrumento. 4. A fim de permitir a aferição da tempestividade do recurso especial, a juntada de cópia da certidão de intimação do acórdão impugnado é peça obrigatória à formação do instrumento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.405.469/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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