- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/12/2011, p. 02/02/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CORTE. ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VERBA HONORÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não viola o art. 535, II do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar de sua nulidade. 2. Não havendo determinação, pelas instâncias ordinárias, para que a restituição ocorra em dobro, inexiste interesse recursal no que se refere à alegada violação ao art. 42, caput, do CDC. 3. Não é cabível, em regra, o exame, na via eleita, da justiça do valor reparatório, porque tal providência implicaria reavaliação de fatos e provas, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Tendo o Tribunal de origem fundamentado seu convencimento em legislação estadual (Decreto Estadual 553/76) para acolher o pleito da parte autora, inviável a análise do recurso especial, diante do óbice contido no verbete sumular 280/STF. 5. No que concerne à verba honorária, tal matéria não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, razão pela qual não pode ser analisada por este Superior Tribunal, pela ausência de prequestionamento. Incidem, no ponto, os verbetes sumulares 282 e 356 do STF. 6. A ausência de demonstração dos motivos pelos quais se consideram violados os dispositivos legais indicados no recurso inviabiliza a abertura da instância especial, nos termos do verbete sumular 284/STF. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.402.400/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.