JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS DA MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL. PREPARO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DESERÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Tendo a parte interposto dois Agravos Regimentais atacando a mesma decisão, o segundo recurso, em face da preclusão consumativa, não comporta conhecimento. 2.- Tendo sido intimado o recorrente para realizar a complementação do preparo e não recolhido o valor devido no prazo de cinco dias, impõe-se a aplicação da pena de deserção. Precedentes. 3.- O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental às fls. 238/244 não conhecido e Agravo Regimental de fls. 232/235 improvido. (AgRg no AREsp n. 49.349/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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