JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Só cabe a concessão de prazo para a complementação de preparo quando este foi efetuado insuficientemente, sendo incabível a aplicação do § 2º do art. 511 do CPC quando não houver recolhimento algum. 2. É inviável, em agravo regimental, a veiculação de questão não suscitada oportunamente em face da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 134.726/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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